O SINASEFE-MS, Sindicato representativo dos servidores do IFMS e Colégio Militar de Campo Grande, enviou para ciência dos técnicos administrativos e direções gerais e de ensino, o ofício 006/2025 acerca dos sábados do ANO LETIVO DE 2025 e jornada de trabalho dos servidores da carreira PCCTAE.
Diversos técnicos administrativos dos Campi da instituição procuraram o sindicato para tirar dúvidas e realizar reclamações acerca da jornada de trabalho semanal superior à 40 horas, quando convocados a trabalharem em sábados letivos.
O que ocorre é a interpretação equivocada por parte de alguns gestores, do acordo de greve de 2024.
O calendário letivo do ano de 2024 adentrou o ano civil de 2025. Até então, os servidores técnicos administrativos estavam trabalhando nos sábados letivos em reposição qualitativa da greve. Com o fim do calendário letivo de 2024, e o início do calendário 2025, a carga horária dos sábados letivos passam a ser considerados, quando trabalhados, horas excedentes, sendo alvo de compensação pelo servidor(a) TAE, a ser combinada entre este e a chefia imediata, dentro da própria semana ou mês corrente, como prevê o Artigo 16 da Resolução 37/2016 – Regulamento da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
Além disso, as horas excedentes não compensadas podem caracterizar banco de horas, o que é vedado pelo Artigo 5º do Regulamento nº 001, DE 1º DE JUNHO DE 2012 – Política de uso do PONTO ELETRÔNICO E DA JORNADA DE TRABALHO dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).
Outro ponto a ser destacado no regulamento, é que somente será permitido serviço extraordinário (serviço além da jornada fixada de trabalho) para atender a situações excepcionais e temporárias com solicitação expressa da chefia imediata, porém com pagamento de adicional de 50% em cima das horas excedentes (art. 73 e 74 da Lei nº 8112/1990).
Sendo assim, recomendamos aos servidores técnicos administrativos que trabalharam em sábados referentes ao ano letivo de 2025, e não realizaram a compensação das horas trabalhadas, que procurem suas respectivas chefias para combinar a compensação. Caso encontrem dificuldades, os servidores podem contatar o sindicato pelo e-mail diretoria@sinasefems.org, com o assunto do e-mail “Compensação de sábado letivo 2025”.
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