SINASEFE-MS e IFMS com seus respectivos representantes legais participaram de audiência referente à Ação Civil Pública Cível no dia 21 de março, na qual o sindicato é parte autora requerendo a implementação do passaporte vacinal no IFMS.
A posição do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional em Mato Grosso do Sul é pela implementação do passaporte vacinal (comprovante vacinal covid-19) sendo defendida administrativamente através do CODIR e em reuniões com a gestão do IFMS, sem respostas via instituição de ensino o sindicato requer via Justiça do Trabalho decisão liminar para implementação do passaporte vacinal, assim como foi implementado via decisão liminar na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Sem a possibilidade de conciliação, a posição do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul é pela revogação da decisão liminar no que tange à obrigatoriedade do uso de máscaras, requerendo também o afastamento da multa diária, é possível ver a manifestação do IFMS completa na ata da audiência.
O descumprimento da determinação vinda da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande implicará o pagamento de multa diária de R$5.000,00, limitada a R$100.000,00, sem prejuízo da revisão da presente decisão, em ordem a coibir eventuais riscos gerados aos trabalhadores e à população, decorrentes do descumprimento da presente ordem.
Para o SINASEFE-MS não tem como discutir a revogação da decisão liminar para liberação do uso de máscaras sem que o Instituto Federal implemente o passaporte vacinal, levando em consideração que com o retorno presencial é preciso garantir a segurança de toda comunidade acadêmica em relação a disseminação do vírus.
Além de Ação Civil Pública Cível (ACPCiv 0025285-48.2021.5.24.0007) junto à Justiça do Trabalho, o sindicato ajuizou ação semelhante à Justiça Federal (ACPCiv 5000785-25.2022.4.03.6000), requerendo a implementação do passaporte vacinal na instituição.