
SINASEFE-MS PROTOCOLA PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS QUANTO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS
O SINASEFE-MS protocolou na data de ontem, 09/08, o Ofício nº 009/2023, processo eletrônico sob o número 23347.009374.2023-70, pedindo providências à gestão máxima do IFMS, quanto à não realização de perícias e juntas médicas dos servidores, com base legal, conforme o Decreto 7.003 de 09 de novembro de 2009, e medidas efetivas para realização das perícias médicas que não foram realizadas,
assim como futuros casos de afastamento que necessitarão de perícia e junta médica.
ENTENDA O CASO:
Em reunião realizada com a reitora, pró-reitores e diretores lotados na reitoria do IFMS, na data de dezenove de maio deste ano, foi dito aos diretores presentes do SINASEFE-MS que a fila de perícias médicas havia sido zerada. Conforme documento
disponível em:
https://suap.ifms.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/369204/. A ata foi assinada por todos os presentes na reunião. No entanto, diversas reclamações e denúncias foram realizadas à esta seção sindical, e até na plataforma de ouvidoria FalaBR, onde continua sem respostas, acerca de perícias e juntas médicas.
O Decreto 7.003 de 09 de novembro de 2009, em seus artigos 4º, 5º, 6º e 7º, in verbis, é claro ao citar os casos em que a perícia pode ser dispensada, colocando nos entes públicos a responsabilidade de providenciar a perícia e junta médica:
Art. 4º A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de
licença para tratamento de saúde, desde que:
I – seja inferior a quinze dias corridos; e (Redação dada pelo
Decreto nº 11.255, de 2022) Vigência
II – somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos
doze meses anteriores, seja inferior a quinze dias.
Art. 5º Na impossibilidade de locomoção do servidor, a avaliação pericial
será realizada no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar
internado ou em domicílio.
Art. 6º Inexistindo perito oficial, unidade de saúde do órgão ou
entidade no local onde tenha exercício o servidor, o órgão ou
entidade do servidor celebrará acordo de cooperação com outro
órgão ou entidade da administração federal, ou firmará convênio
com unidade de atendimento do sistema público de saúde ou com
entidade da área de saúde, sem fins lucrativos, declarada de
utilidade pública.
Parágrafo único. Na impossibilidade de aplicação do disposto no caput,
que deverá ser devidamente justificada, o órgão ou entidade
promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa
jurídica, nas condições previstas no art. 230, § 2º, da Lei nº 8.112, de
1990.
Art. 7º O laudo pericial deverá conter a conclusão, o nome do perito
oficial e respectivo registro no conselho de classe, mas não se referirá ao
nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões
produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou
qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112,
de 1990.
No próprio site institucional há orientações quanto à realização de perícias médicas, conforme o decreto citado acima. Ainda, como consta em print do site institucional, a localidade das realizações das perícias está totalmente equivocada. As perícias estão sendo realizadas apenas na UFMS, na cidade universitária, em Campo Grande-MS. A legislação prevê ainda que as perícias médicas possam ser realizadas na cidade onde o servidor reside.
Disponível em: <https://servidor.ifms.edu.br/assuntos/gestao-de-pessoas/saude-do-servidor/pericias-no-ifms>. Acesso
em 10/08/2023.
O QUE DISSE O SETOR RESPONSÁVEL:
Em consulta de servidores à NUASE, o setor respondeu que, não estariam realizando perícias de afastamentos superiores a 15 dias, por motivos de “dificuldade de deslocamento dos nossos servidores”, conforme e-mail em anexo no processo contido no SUAP – Sistema Unificado da Administração Pública, ferindo os artigos 5º e 6º do decreto citado acima.
O SINASEFE-MS entende que, à luz da legislação vigente, a não realização de perícias médicas dos afastamentos acima de quinze dias (consecutivos ou não), e o retorno do servidor ao trabalho sem a realização de perícia ou junta médica oficial, prejudica unicamente os servidores, e lhes retiram direitos, tanto à saúde, como previdenciários e trabalhistas, principalmente em casos de doença ocupacional e/ou do trabalho.
A assessoria jurídica do SINASEFE-MS orientou que todos os servidores que se encontram nesta situação, que registrem o fato junto à plataforma FalaBR, da CGU, no site https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?Return
Url=%2f , e que também encaminhem o fato a este sindicato pelo e-mail diretoria@sinasefems.org .