NOVO NORMAL: Flexibilização das diretrizes do IFMS abre espaço para retorno presencial sem distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) e sem passaporte da vacina em novembro de 2021.

O retorno com ocupação total dos campi e da reitoria vai ocorrer a partir do dia 16 de novembro, principalmente para os e as estudantes, já que há cerca de dois meses os servidores vêm sendo convocados a voltar para o trabalho presencial de forma gradual.

O que garante a possibilidade de volta as aulas totais é a mudança nas diretrizes, já que o Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir), do Governo do Estado, deixa de ser o único parâmetro para o retorno às atividades presenciais na instituição, agora sendo utilizado também propostas do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).

O SINASEFE/MS entrou com pedidos junto ao Ministério Público do Trabalho para solicitar acompanhamento no retorno as atividades presenciais, assim como solicitando o “passaporte da vacina” como item indispensável para a retomada segura e com zero contágio. A representação junto ao Ministério Público do Trabalho, originando a Notícia de Fato 000679.2021.24.000-6, tendo por objetivo que o órgão fiscalize as condições de segurança adotadas pelo IFMS para o retorno, gerou as seguintes decisões:

Em decisão liminar da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande determina o fornecimento de EPI’s aos servidores, entendendo que não há ainda em nível municipal, estadual ou mesmo federal, nenhum ato normativo estabelecendo peremptoriamente a obrigatoriedade de comprovação de atestado vacinal para o trânsito de pessoas em locais públicos, ou seja, o passaporte da vacina.

“Pelo exposto, em complemento à decisão de ID 4d1e05c, determino que a instituição de ensino reclamada (IFMS) observe, conforme o art. 3º-B da Lei n. 14.019/2020, a necessidade de fornecimento gratuito de máscaras protetoras faciais (EPI´s) a seus servidores, assim como proceda à essa exigência quanto a suas prestadoras de serviços no que toca aos terceirizados.”

E em segunda decisão determina as práticas essenciais para o retorno com segurança e que garanta os direitos das pessoas que fazem parte dos determinados grupos de risco.

 

“Contudo, verifico que o retorno presencial das aulas deve verificar algumas cautelas necessárias à conservação do risco zero de contágio. Por isso, defiro parcialmente o pedido e determino:

1) que o retorno siga os protocolos sanitários para evitar a disseminação do coronavírus, a saber: distanciamento entre as pessoas de 1 metro, obrigatoriedade do uso de máscaras, aferição de temperatura na entrada das unidades de ensino, higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% acessíveis aos alunos e professores e demais funcionários e portas e janelas abertas.

2) Gestantes, idosos e pessoas que integrem o grupo de risco, bem como empregados que convivam com familiares nestas condições continuarão no regime de teletrabalho. Porém, gestantes, idosos e pessoas que integrem o grupo de risco que já completaram o ciclo de imunização podem retornar comprovando o ato e caso desejem retornar ao local de trabalho.

O descumprimento da determinação retrotranscrita implicará o pagamento de multa diária de R$5.000,00, limitada a R$100.000,00, sem prejuízo da revisão da presente decisão, em ordem a coibir eventuais riscos gerados aos trabalhadores e à população, decorrentes do descumprimento da presente ordem.”

 

Em documento publicado pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) contendo as diretrizes para atividades presenciais durante a pandemia elaborado pela Comissão de Organização de Campanhas de Conscientização dos riscos e Medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19), com colaboração do Comitê de Biossegurança do IFMS em nenhum momento dispõe sobre a distribuição gratuita dos equipamentos de segurança para servidores e estudantes, assim como não menciona os dados relevantes sobre a vacinação e os dados de imunização dentro da comunidade escolar do IFMS.


Compreendendo a necessidade de acompanhar de perto as condições do retorno presencial, o SINASEFE/MS propõe para todo o conjunto de servidores e estudantes um observatório das medidas de biossegurança adotadas no retorno presencial das atividades no IFMS, disponibilizando um número de telefone para que servidores e estudantes possam denunciar ações de descumprimento e/ou mal funcionamento das medidas de biossegurança ou das decisões do MPT-MS que orientam ações de combate ao Coronavírus. O telefone (67) 99183-0497 funcionará para receber mensagens via WhatsApp e estará diretamente ligado à diretoria do SINASEFE/MS.

O SINASEFE/MS se coloca em total apoio aos servidores, servidoras e estudantes que perderam familiares e entes queridos em decorrência do vírus da covid-19, mortes que poderiam ter sido evitadas se todos os protocolos divulgados pela comunidade científica fossem cumpridos. A defesa irrestrita do “passaporte da vacina” é a garantia de um ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores e estudantes.

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